Um novo aperfeiçoamento na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica que trata das condições gerais de fornecimento de energia vai regulamentar os aspectos comerciais do suprimento a condomínios industriais. A proposta de ajuste na norma foi apresentada pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, com o argumento de que a mudança vai possibilitar maior eficiência na contratação do fornecimento de energia por esses consumidores.

A Abrace elencou uma série de questões que teriam de ser tratadas na norma, como a formação de condomínio de unidades consumidoras do grupo A por comunhão de interesses de fato ou de direito; unidades localizadas em uma mesma propriedade, propriedades contíguas ou próximas; área de abrangência de condomínios delimitada por raio de até 10km; acordo operativo entre os participantes do condomínio; atribuição ao condomínio da responsabilidade pela operação e manutenção da rede interna; fornecimento de energia em um ou mais pontos de entrega; compra de energia no mercado livre em nome do condomínio; medição integralizada nos pontos de entrega; rateio da fatura de acordo com as regras pactuadas entre os participantes; contratação unificada de demanda e compartilhamento de subestações entre as unidades consumidoras.

A Aneel destaca que a maior parte das sugestões pode ser atendida com a inclusão da atividade industrial no art. 18 da Resolução Normativa nº 414/2010, que contempla as atividades comercial e de prestação de serviços. Um das sugestões que a agência não acatou foi a da delimitação de uma área de abrangência em raio de até 10 km.

As mudanças podem trazer redução de custos para a indústria pelo compartilhamento da infraestrutura e aquisição eficiente de energia. Há também, segundo a Aneel, a possibilidade de que o condomínio se habilite ao atendimento em um nível de tensão maior, o que pode resultar em tarifas menores e melhor qualidade e confiabilidade no fornecimento de energia elétrica aos consumidores.

A proposta ficará em audiência pública documental por 60 dias, de 3 de março a 3 de maio. As contribuições poderão ser enviadas para o e-mail: ap010_2016@aneel.gov.br, ou para o endereço da Aneel – SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília-DF.