A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o regulamento que prevê a definição em percentual, e não em quantidade, dos montantes de garantia física das hidrelétricas com concessões renovadas em 2013, que passaram a integrar o regime de cotas. Esses empreendimentos tiveram sua energia rateada proporcionalmente entre as distribuidoras, mas a divisão era feita, até agora, em montante de energia alocada por empresa.
Com a mudança, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ficará responsável por converter a participação de cada empresa em quantidade de energia, a partir do volume total de garantia física disponível para alocação. Caso haja a revisão das garantias físicas das usinas, não será necessária a alteração dos anexos da Resolução Normativa 631/2014 – que trata dos procedimentos para o rateio da energia das cotas – já que os percentuais do rateio serão fixos e o que varia é o volume de energia disponível da usina. A Aneel tabém definiu os percentuais de rateio da garantia física para cada concessionária, nos anos de 2015 a 2017.