A Agência Nacional de Energia Elétrica voltou a negar um recurso da Santo Antônio Energia contra a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica que aplicou multa por insuficiência de lastro de energia no mês de outubro de 2014. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 1º de março, do Diário Oficial da União e confirmou a penalidade de R$ 4.705.144,73 à companhia.

No relatório o diretor responsável pela avaliação do pleito da geradora responsável pela UHE Santo Antônio (RO, 3.568 MW), Reive de Barros, afirma que os argumentos apresentados pela empresa “carecem de amparo técnico e normativo” quando avalia que a apuração do Fator de Disponibilidade de Geração (FID) impactou a apuração de seu lastro de venda. O diretor apontou em seu relatório que as indisponibilidades verificadas na usina, independentes de serem revistas ou não em processo em andamento na Aneel não terão qualquer impacto no lastro da usina e, consequentemente, na penalidade aplicada pela CCEE na 779ª reunião do Conselho de Administração.
A Saesa, relatou Barros, contestou a penalidade aplicada pela CCEE com base em dois argumentos técnicos e um jurídico. Pelo lado técnico, diz a empresa, a controvérsia administrativa e judicial ainda não está resolvida acerca do fator de indisponibilidade e posusi efeitos sobre a apuração de seu lastro, tendo que a própria agência reguladora reconheceu o expurgo do diversas indisponibilidades no cálculo desse fator. Além disso, eventos de força maior e excludentes de responsabilidade interferiram na apuração do lastro proveniente da garantia física da usina. O argumento jurídico da Saesa é a ausência de dolo ou má fé como justa causa para a aplicação da penalidade.
Ainda na semana passada o mesmo caso foi julgado, mas referente à penalidade por insuficiência de lastro apurada nos meses de julho e setembro de 2014. Nessa oportunidade as multas aplicadas pela câmara somaram R$ 1.605.096,29 e R$ 12.964.317,76, respectivamente. Nesse outro processo, relatado pelo diretor José Jurhosa Júnior, a Saesa insiste que não poderia ser  responsabilizada pelos ônus decorrentes da apuração do FID durante o período de motorização da usina. No entanto, argumentou o diretor, foi demonstrado “a exaustão pela CCEE, as penalidades apuradas não são impactadas pelo FID, uma vez que a UHE é participante do MRE”.
Nessa ocasião não foram ainda aceitos tanto na CCEE quanto na Aneel os argumentos de que eventos climáticos no estado do Acre afetaram de modo extraordinário a vazão do Madeira e que levou o ONS a determinar o rebaixamento do reservatório da usina a fim de evitar o comprometimento das ensecadeiras da UHE Jirau. E ainda, que a ruptura do log boom levou ao comprometimento da tomada de água na casa de força em virtude do excesso de troncos, galhadas, restos de vegetais, entre outros, o que acarretou em maior indisponibilidade de equipamentos.