As regras decorrentes do aprimoramento da resolução normativa 482 da Aneel, que esteve em audiência pública em 2015 passam a valer a partir de 1º de março. A nova norma estabelece o sistema de compensação de energia elétrica e permite que o consumidor instale sistemas como o solar fotovoltaico, microturbinas eólicas ou outra renovável e troque a energia com a distribuidora local. Com a atualização da resolução está autorizado o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central com potência instalada de até 75 kW e minigeração distribuída com potência a partir de 75 kW a até 5 MW sendo que a hídrica poderá ir até 3 MW.
Novas regras para microgeração passam a valer a partir de março
Expectativa da Aneel é de que sistemas de mini e microgeração somem 4,5 GW de capacidade instalada até 2024. Atualmente, são 1.917 conexões
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