O megaleilão de transmissão que estava previsto inicialmente para março desse ano será desmembrado e realizado em duas etapas. A primeira terá 24 lotes e está prevista para 13 de abril, enquanto a segunda ficou marcada para 1º de julho, quando serão ofertadas as instalações restantes. O edital do certame foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 23 de fevereiro, já com o aumento médio de 11% na Receita Anual Permitida máxima.

O recálculo da RAP foi determinado pelo Tribunal de Contas da União no último dia 17, ao aprovar o primeiro estágio do leilão nº 13. A agência alterou a taxa de retorno (wacc) dos empreendimentos, que passou de 8,5% para 9,5% na média. Na definição da receita máxima da primeira etapa do certame foi adotada a data de referência de 18 de janeiro de 2016, por recomendação do TCU. Foi aplicada a atualização do IPCA, o dólar a R$ 4,04 para os equipamentos com cotação 100% na moeda americana e atualizados os parâmetros do Wacc.

A proposta inicial do governo era ofertar a concessão de projetos de transmissão divididos em 26 lotes com 12.811 Km de linhas de transmissão e 34 subestações, localizados nos  estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraíba, Piauí, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins. Parte dessas instalações  já haviam sido incluídas sem sucesso em licitações anteriores.
 
O novo formato do leilão não altera a previsão total de investimento, da ordem de R$ 23,2 bilhões. Na oferta de abril, entrarão 24 lotes de A a X, com investimento previsto de R$ 12,2 bilhões e RAP Máxima de R$ 2,5 bilhões. Ela é composta por 6.500 km de linhas de transmissão e 10.560 MV em capacidade de subestações. Os interessados poderão dar um único lance para os lotes H e I e K e L. A previsão de entrada em operação comercial varia de 36 a 60 meses. As   instalações da sessão de julho serão agrupados em lotes pela Aneel e pelo MME.

Não poderão participar do leilão empresas controladoras e suas controladas direta e indiretamente que tenham solicitado ou estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial; estejam sob intervenção administrativa; tenham sido punidas com a suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Aneel; tenham sofrido penalidade de caducidade de concessão de transmissão ou responda a processo administrativo por inadimplência, com recomendação de caducidade da concessão encaminhada ao Ministério de Minas e Energia, nos últimos três anos. Veja aqui a composição dos lotes.