O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Itaituba pedindo a anulação da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, concedida pela Agência Nacional de Águas à hidrelétrica de São Luiz do Tapajós. O documento é necessário para que a usina possa ser leiloada, mas, segundo o MPF, só pode ser concedido se existir um Comitê de Bacia Hidrográfica e o Plano de Recursos Hídricos aprovado. A entidade alega que não existe nenhum comitê de bacia funcionando em nenhum dos afluentes da margem direita do Amazonas e nenhum plano de recurso aprovado no Tapajós.

O MPF também pede que a DRDH só seja emitida após o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente conceder licença prévia ao projeto. A DRDH tem como objetivo reservar a quantidade de água necessária à operação do empreendimento e é emitida durante o processo de licenciamento ambiental de cada empreendimento. "Trata-se de uma situação tão grave que a própria Aneel, no seu Atlas de Energia Elétrica do Brasil, assentou que não se pode determinar a localização e o porte de uma barragem de hidrelétrica sem anuência do comitê de bacia", afirma a ação do MPF, assinada pelo procurador da República Camões Boaventura.

Essa é a 24ª ação judicial que o MPF move tratando das usinas hidrelétricas na bacia formada pelos rios Tapajós, Teles Pires, Juruena e Jamanxim. No total, o governo planejou 43 grandes barragens para essa bacia.