A licitação do excedente contratual de geração do Ambiente de Contratação Regulado para o Ambiente de Contratação Livre é um caminho apontado pela PSR para o êxito do projeto de portabilidade da conta de luz – PL 1917/15. Para a consultoria, a implementação dessa portabilidade não é tão fácil como parece e três pontos merecem destaque em um eventual processo de transição.

O primeiro seria a separação formal entre as atividades de comercialização e fio da distribuidora, que hoje estão integradas. Para esta atividade, analisa, poderia se pensar na figura do comercializador varejista, recentemente criada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que se ajusta bem em um modelo em que a maioria dos consumidores é livre. Um segundo ponto seria equacionar os passivos contratuais das distribuidoras – tipo, prazo, volume -, conhecidos como contratos legados; e, por último, antecipar as necessidades do futuro, para que o modelo seja robusto e não crie novos passivos.

Para a consultoria, o ponto de maior preocupação é o dos contratos legados. A PSR explica que as distribuidoras tem muito pouco espaço para se ajustar à saída de consumidores para o ACL via redução de contratos para mitigar o risco de volume. "Ou seja, o passivo oriundo dos contratos legados da distribuidora, em sua maioria instrumentos não flexíveis, criam uma barreira que precisa ser vencida na abertura do mercado livre", comenta.

Isso significa que, se nada for feito e haja sucesso na campanha pela portabilidade da conta de luz, as distribuidoras ficariam com um excesso de capacidade de geração bem maior do que 5%, cujos custos podem ser transferidos para os consumidores cativos, que já pagam tarifas elevadas. Além disso, os consumidores que migrassem para o ACL poderiam não encontrar geração – garantia física – suficiente para respaldar seus contratos, pois a mesma estaria represada nos contratos do ACR que não podem ser completamente reduzidos. "No extremo, seria construída nova capacidade de geração para atendê-los, o que é estapafúrdio diante da existência de contratos – e portanto capacidade – de geração ociosa no ACR", explica.

Assim, na opinião da PSR, a licitação do excesso de contratos de geração das distribuidoras para o mercado como um todo poderia equacionar a questão. As comercializadoras, já separadas das distribuidoras, comprariam essa energia e realocariam no mercado final. A consultoria ressalta que a sugestão é ainda incompleta e preliminar, pois não terminou a simulação dos resultados. 

"(…)o êxito do projeto de portabilidade dependerá de um equacionamento da transição desses contratos para adequá-los ao sistema futuro. A licitação do excesso de geração é um primeiro possível caminho para resolver o problema dos contratos legados e a PSR espera com esta discussão contribuir para o processo de liberalização plena do mercado brasileiro", afirmou a consultoria na edição de janeiro do Energy Report.