A Agência Nacional de Energia Elétrica suspendeu novamente a votação sobre a repactuação da dívida da Celg-D com Itaipu referente a compra de energia da binacional. A dívida referente ao período de 30 de setembro de 2008 a 29 de junho de 2012 soma US$ 450 milhões. Na semana passada, o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, havia pedido vistas do processo, alegando, entre outros fatores, que não estava claro o benefício direto da repactuação para o consumidor de energia. Na reunião desta terça-feira, 2 de fevereiro, em seu parecer, Rufino votou pela não repactuação da dívida.

Pela Lei 13.182/2015, oriunda da Medida Provisória 677, em caso de anuência pela Aneel, a dívida da companhia seria convertida em reais no câmbio do dia 2 de janeiro de 2015, primeiro dia útil em que a distribuidora foi incluída no Plano Nacional de Desestatização. Na data, um dólar valia R$ 2,63. Para ele, a repactuação beneficia apenas os acionistas da Celg-D, que poderiam ter evitado a dívida contratando financiamento em moeda nacional ou hedge para a operação. "Só que os gestores da Celg-D resolveram assumir o risco", afirma.

Ele diz ainda que outras companhias de distribuição foram assumidas por novos investidores por valores simbólicos, visto que tinham dívidas elevadas, citando os casos da Cemar e da Celpa. "Não faria sentido que os consumidores pagassem para que a empresa tenha seu valor elevado", apontou. Além disso, Rufino ressaltou que a repactuação da dívida já tinha sido considerada pelos acionistas no cálculo do preço de venda antes mesmo da deliberação da Aneel sobre o tema.

Os demais diretores, no entanto, acompanharam o voto inicial do diretor relator do processo, André Pepitone, de anuir com a repactuação. No entanto, houve divergências quanto ao montante da dívida a ser repactuado, visto que a Celg-D voltou a ficar inadimplente com Itaipu, deixando de pagar as cotas referentes aos meses de outubro a dezembro de 2015. A partir daí levantou-se três linhas de pensamento. A primeira era de que só deveria ser repactuado o montante da dívida até a data da edição da MP 677, ou seja, os US$ 450 milhões iniciais. Uma segunda ideia seria englobar também a dívida dos meses de outubro a dezembro de 2015. E uma terceira vertente, que a princípio não houve adesão, seria a de considerar na repactuação, além do passivo anterior, todos os meses de 2015, o que geraria um crédito para a Celg-D, visto que ela pagou as cotas de janeiro a setembro do ano passado com o câmbio da época, que era maior do que o câmbio definido pela Lei.

Por não chegarem a um consenso, o diretor-geral, Romeu Rufino, sugeriu a suspensão da votação. O tema será deliberado nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, pela diretoria.