Os agentes hidrelétricos deverão declarar até 5 de fevereiro os novos valores da Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada (TEIF) e Indisponibilidade Programada (TEIP) para fins de revisão ordinária da garantia física de energia das usinas. Segundo a Portaria nº 23 publicada pelo Ministério de Minas e Energia no Diário Oficial da União desta terça-feira, 2 de fevereiro, serão consideradas as hidrelétricas enquadradas no art. 5º da Portaria MME nº 484/2014, com mais de 60 meses de operação comercial após a completa motorização, tendo como referência a data de 21 de dezembro de 2014. A declaração deverá ser efetivada por meio de carta a ser enviada para o correio eletrônico: consultapublica.portaria@mme.gov.br; ou para o endereço: Ministério de Minas e Energia- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético – Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 5o andar, CEP: 70065-900, Brasília- DF.