A Agência Nacional de Energia Elétrica não aceitou o recurso interposto pela Coelce (CE) e aplicou a multa de R$ 6.448.428,34 por irregularidade na classificação tarifária de unidades consumidoras destinadas ao serviço público de água, esgoto e saneamento e a iluminação pública nos municípios de Cruz, Iguatu, Ipu, Redenção, São Benedito, Tianguá e Ubajara.
Entre 2006 e 2008, essas cidades reclamaram na Agência Reguladora do Ceará sobre o faturamento feito em unidade destinadas ao serviço público. A Arce considerou procedente o pedido e determinou a devolução dos valores pagos, o que originou a entrada de recurso da Coelce na Aneel. Em outubro de 2010, a Aneel negou provimento ao recurso e determinou a devolução dos valores pagos a mais, o que não foi cumprido pela concessionária cearense. Em 2013, a Arce emitiu mais um auto de infração pelas não Conformidades e pelo não cumprimento da determinação, com aplicação de multa de R$ 5.844.862,95, o que gerou novo recurso da Coelce.
A concessionária alegava que havia entrado em acordo com os municípios, o que tornava a decisão da agência sem efeito. Em março de 2014, a Arce manteve a pena e enviou o processo para a Aneel. O diretor-relator do caso, José Jurhosa, não acatou o recurso e ainda alterou a multa para R$ 6.448.428,34. A Coelce não se pronunciou. A Aneel atestou que nos acordos celebrados com os as devoluções eram feitas em valores menores, de modo diferente do determinado. Eles também foram feitos entre 12 e 22 meses depois das decisões.