Decisão do Tribunal Regional Federal derrubou nesta quarta-feira, 27 de janeiro, a liminar que suspendia a licença de operação da UHE Belo Monte (PA 11.233 MW). Liminar proferida pela Vara de Altamira (PA) no último dia 11 de janeiro alegava o não cumprimento da reestruturação da Fundação Nacional do Índio na região, para atender as comunidades indígenas impactados pelo empreendimento, uma das condicionantes para a execução da obra. A decisão atendia pedido formulado em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, a Fundação Nacional do Índio e a Norte Energia, empresa responsável pelo empreendimento.

Na decisão, o presidente do TRF1, desembargador Cândido Ribeiro, alegou que a suspensão dos efeitos da Licença de Operação da UHE Belo Monte era uma medida drástica que gerava grave lesão ao interesse público, em especial à ordem pública administrativa e à economia pública. O impacto na geração e oferta de energia também foi ressaltado na decisão. Outro aspecto levantado foi que o atraso causado com a interrupção na implantação da usina traria perdas financeiras de R$ 224,27 milhões na arrecadação da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos. Consumidores de energia também seriam penalizados pela elevação no custo da energia.

Ribeiro também salientou que a obra geraria paralisação das obras da usina acarretaria impactos negativos, como a demissão em massa de 17 mil pessoas, a redução na arrecadação de tributos na ordem de R$ 50 milhões por mês e a paralisação dos projetos de monitoramento dos parâmetros ambientais. O presidente do TRF1 considerou ainda que a Norte Energia afirmou estar reunindo documentos que comprovem que ela está se empenhando em cumprir a decisão de janeiro de 2015, implementando as condicionantes impostas para a construção da hidrelétrica.