A Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu que a Light tem um crédito de R$ 8.411.433,16 referente ao recálculo do repasse dos preços do contrato da termelétrica Norte Fluminense nas Contas de Compensação de Variação de Valores da Parcela A de 2006 a 2008. O montante se refere à data de 31 de outubro de 2015 e será atualizado pela Selic e considerado no próximo reajuste tarifário da concessionária. A decisão da Aneel cumpre sentença judicial.

O fato é que a Aneel tinha aprovado o recálculo dos preços do contrato com a UTE Norte Fluminense e o respectivo impacto nas CVAs dos processos tarifários de 2006 a 2013 e determinado que a Light deveria devolver aos consumidores um valor de R$ 33.929.817,60, na data base de novembro de 2013, com atualização pela Selic. A Light contestou a decisão da agência alegando a existência de ilegalidade a justificar o recálculo do preço de repasse do contrato celebrado com a termelétrica nas CVAs de 2006 a 2008 e a incidência da taxa Selic como indexador do valor recalculado.

Diante da negativa da Aneel ao pedido de reconsideração da distribuidora, esta entrou com ação na Justiça, que deferiu em parte o pedido da concessionária. Na decisão judicial, no período de 2006 a 2008 a Aneel deveria utilizar como índice de correção monetária o IGPM. Ao refazer o cálculo conforme sentença judicial, a Light ficou com créditos a receber, visto que o passivo corrigido já havia sido considerado no reajuste tarifário de 2015.