A Agência Nacional de Energia Elétrica acatou parcialmente o recurso interposto pela Eletrobras Amazonas Energia (AM), mas alterou para R$ 1.970.799,38 a multa de R$ 1.817.759,68, aplicada em maio de 2015 por violação aos índices de qualidade dos serviços de teleatendimento em 2013. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 25 de janeiro.

A distribuidora amazonense pedia que a multa fosse anulada, alegando além de cerceamento na defesa, que o prazo de 45 dias para lavratura do auto após a notificação havia se expirado, que o período de faturamento adotado para a aplicação da multa estava incorreto e que a quantidade de sanções anteriores consideradas na dosimetria estaria incorreta. A Amazonas Energia não negava os descumprimentos nos índices, mas se defendia relatando que vinha investindo em um melhor serviço de teleatendimento.

A Aneel reconheceu que havia incluído uma infração anterior no cálculo da dosimetria e o faturamento considerado na base de cálculo estaria desatualizado. Ela também esclareceu que os dados usados para a lavratura do auto indicavam o faturamento até novembro de 2014, o que ela reconheceu como incorreto, já que o faturamento de dezembro estava disponível. Desse modo, o período de faturamento foi retificado para de janeiro a dezembro de 2014, o que levou ao aumento da multa. Convocada a se manifestar pela Aneel, já que o ajuste levou a um aumento da multa, a distribuidora não se pronunciou no processo.