A Justiça Federal estabeleceu prazo até o próximo dia 28 de janeiro para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis apresente manifestação sobre o pedido do Ministério Público Federal de suspensão da eficácia da licença de operação da usina hidrelétrica de Teles Pires, na divisa entre os estados do Pará e Mato Grosso. A determinação é do juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá (MT). O despacho foi assinado no último dia 12 e fixou prazo de dez dias para o pronunciamento do Ibama. A Advocacia-Geral da União tomou conhecimento oficial da determinação na última segunda-feira, dia 18 de janeiro. A ação com pedido liminar de suspensão da licença foi ajuizada pelo MPF em dezembro. O procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa pede a suspensão da licença até o julgamento da ação e até a execução de uma série de providências por parte do Ibama e da Companhia Hidrelétrica Teles Pires, réus no processo.
As providências indicadas pelo MPF para realização pela CHTP são a adoção de medidas concretas para a garantia da qualidade da água em toda extensão do reservatório e área afetada pela instalação da hidrelétrica e a execução de programa de repovoamento das espécies de peixes da região. O Ibama, de acordo com o pedido da ação, deve acompanhar a implementação dessas iniciativas e apresentar relatório detalhado sobre a efetividade delas.
Caso a Justiça acate os pedidos do MPF e a decisão judicial seja desrespeitada, o procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil à CHTP e de R$ 20 mil ao Ibama. Segundo a ação, a empresa responsável pela hidrelétrica descumpriu o Projeto Básico Ambiental, apresentado no licenciamento ambiental da usina, especificamente em relação ao programa de monitoramento da qualidade ambiental de lagos e rios e da qualidade da água, ao programa de monitoramento das espécies de peixes da região e ao programa de desmatamento e limpeza do reservatório e das áreas associadas à implantação do projeto.
Esses programas eram previstos como medidas obrigatórias para a expedição da licença prévia, da licença de instalação e da licença de operação, concedidas pelo Ibama. O Ibama, de acordo com o MPF, foi negligente na aprovação e fiscalização do cumprimento desses programas, o que gerou grave dano aos peixes e à qualidade dos recursos hídricos da área de influência do enchimento do reservatório, com prejuízo às suas múltiplas funções ecológicas e inúmeros serviços ambientais, dentre os quais o fornecimento de água, ar puro, alimentos, equilíbrio climático, turismo ecológico, pesca, agricultura de subsistência, limpeza da água, entre outros benefícios.
O MPF pede à Justiça que, ao final do processo, a CHTP seja condenada a pagamento de indenização para ressarcimento integral do dano ambiental provocado, englobando o dano ao meio ambiente e dano a todas as comunidades afetadas, principalmente comunidades tradicionais, indígenas e ribeirinhas dependentes da pesca.