A Justiça emitiu uma sentença favorável à Eletrobras Amazonas Energia referente ao reembolso pela aquisição de combustível para as usinas do sistema isolado. A empresa terá que receber integralmente os valores gastos com combustível para o abastecimento dessas regiões. Na ação, a empresa, representada pelo escritório Décio Freire & Associados, contestava instrução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica que limitava o reembolso das despesas desse combustível vinculado à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados (CCC-Isol), utilizando como referência preços da tabela da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

No voto, o relator desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Reginal Federal da Primeira Região, conclui pela ilegalidade da aplicação de preço médio estabelecido pela ANP. "Tendo a Lei que rege a matéria imposto a adoção de reembolso pelo custo efetivo do combustível segundo os valores constantes na fatura, não pode a Aneel criar novos critérios em prejuízo das usinas termoelétricas sob pena de ferir a necessária garantia de continuidade dos serviços públicos e interferir no equilíbrio econômico-financeiro do contrato", apontou o relator.

A Amazonas Energia alega que a utilização de um valor médio para o pagamento do combustível impõe um ônus à geradora, visto que só existe uma fornecedora capaz de entregar o combustível necessário na região, que no caso é a Petrobras. Além disso, a própria Aneel reconhece, segundo o magistrado, que a BR Distribuidora, para atendimento à demanda dos sistemas isolados, comercializa o combustível em preços muito superiores à média indicada pela ANP.

"….a localização afastada das usinas termelétricas que atuam nos sistemas isolados é fator que onera diretamente o preço de aquisição dos combustíveis que utilizam, em razão da natural infraestrutura que é exigida para o transporte, acondicionamento e entrega de combustível nessas localidades…", destaca o relator. Ele diz ainda que o direito de reembolso integral está amparado em lei e que qualquer norma administrativa que venha impedir sua aplicação exorbitará de sua finalidade regulatória.