Concluída a formalização dos acordos de repactuação do risco das usinas hidrelétricas, o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica prometem concentrar esforços para cassar liminares que ainda impedirem o pagamento dos débitos de geradoras no mercado de curto prazo. A indicação de que o assunto deve ser retomado rapidamente foi dada no inicio da semana pelo ministro Eduardo Braga e confirmada pelo diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.

Para o diretor, a agência ofereceu o que a lei permitia: um leque de alternativas para quem quisesse mitigar os custos resultantes do déficit hídrico, por meio da transferência total ou parcial do risco hidrológico ao consumidor. “Aquele [gerador] que não aderiu esgotou a possibilidade no âmbito administrativo. Agora, no Judiciário, nós vamos fazer o máximo esforço pra reverter qualquer decisão que ainda seja favorável ao agente”, alertou.

A realocação de risco prevista na Lei 13.203, resultante da Medida Provisória 688, pode ser feita para os contratos de comercialização de energia nos mercados livre e regulado. No ambiente livre, a contrapartida do  gerador é a  contratação de hedge lastreada em energia de reserva. No regulado, equivale ao pagamento de um prêmio proporcional ao risco que o gerador esteja disposto a assumir. O hedge contratado no ACL vai para a Conta de Energia de Reserva, enquanto o valor do prêmio do ACR será depositado mensalmente na Conta das Bandeiras Tarifárias. 

Rufino considera compreensível que os agentes com contratos no Ambiente de Comercialização Livre tenham optado por não aderir à repactuação, já que as empresas têm maior liberdade para fazer suas escolhas comerciais e se proteger de eventuais prejuízos de diferentes formas. Nenhuma proposta de adesão nesse ambiente foi enviada à Aneel até o término do prazo, no último dia 15. “Nossa expectativa sempre foi de que houvesse uma maciça adesão no ACR, mas não no ACL”, explicou à Agência CanalEnergia na ultima terça-feira, 19.

Responsável por processos judiciais de um conjunto de pequenas e médias usinas com contratos no mercado livre, o advogado Leandro Parizotto sustenta que o GSF (o fator que reflete a quantidade de energia gerada pela usina) continua a ser calculado de forma errada, porque a garantia física das usinas hidrelétricas até hoje não foi revista pelo Ministério de Minas e Energia.  Além disso, as normas de repactuação foram definidas sem que o governo tivesse retirado do conceito de risco hidrológico fatores alheios ao desempenho das usinas.
 
Parizotto representa empreendimentos localizados no Sul do país com potência total de cerca de 200 MW e garantia física de 100 MW médios. A maior parte desses geradores tem contratos no mercado livre e ficou fora do acordo de repactuação. Baseados em estudo feito pela Thymos Energia e na orientação do advogado, eles decidiram na semana passada não aderir, o que significa manter as ações judiciais em curso.

“Todos os que aderiram à repactuação vão ter problema, porque não vão ter liminar vigente. Eles terão que entrar no rateio dos custos de quem mantiver ação judicial”, avalia Parizotto. No grupo de empresas que ele representa existem empreendimentos com decisões liminares que limitam a aplicação do GSF no cálculo do custo do déficit hídrico. Há também geradores que buscaram a justiça para não serem incluídos no rateio dos débitos não foram liquidados por devedores na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.