O Ministério de Minas e Energia deverá contratar de forma emergencial e excepcional, pelo período de 180 dias, geração termelétrica no montante de 155 MW nos locais das atuais usinas de Flores (80 MW), Iranduba (25 MW) e São José (50 MW), na região metropolitana de Manaus, no estado do Amazonas. Além disso, ainda permanecerá a geração atualmente disponível no Bloco IV da usina termelétrica de Mauá, pertencente à Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão de Energia.

De acordo com a Portaria n° 15, publicada nesta quinta-feira, 21 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão de Energia será a responsável pela contratação emergencial, bem como pelas obrigações decorrentes da contabilização e liquidação de energia no âmbito da CCEE. Além disso, os custos fixos e variáveis associados à geração de energia elétrica deverão ser aprovados e autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica e a cobertura dos custos se dará no âmbito da contabilização da CCEE e observará os limites de eficiência e custos definidos pela Aneel.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico, a Empresa de Pesquisa Energética e a Eletronorte deverão realizar estudo, no prazo de 30 dias, com a participação da Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão, da Eletrobras-AM e de outros agentes, se necessário, para avaliação completa dos sistemas de transmissão e de distribuição para atendimento à região metropolitana de Manaus, nos horizontes de curto, médio e longo prazo, elencando as medidas operativas, o tempo necessário de permanência das térmicas emergenciais e as soluções estruturantes necessárias para a região, de modo a eliminar a necessidade de complementação térmica interna no sistema de distribuição.