Uma nova liminar da Justiça Federal em Brasília ampliou o número de grandes consumidores de energia que tiveram o pagamento de parte dos custos da Conta de Desenvolvimento Energético suspensos. A decisão da juíza substituta da 16ª Vara, Cristiane Pederzolli Rentzsch, também impede a inclusão desses consumidores no rateio das quotas de CDE que deixaram de ser pagas por outras empresas, em consequência de decisões judiciais.

A concessão do pedido de antecipação de tutela beneficia empresas associadas a Anace (grandes consumidores de energia); Abividro (indústria de vidro), Abiclor (indústria de cloro) e Abiquim (indústria química). Estão excluídas da cobrança da CDE despesas relativas ao pagamento de indenizações das concessões renovadas, subsídios tarifários, exposição das distribuidoras, restos a pagar, dispêndios com a compra de combustível para as térmicas dos sistemas isolados e com a implantação do gasoduto Urucu-Coari-Manaus e subsídios ao carvão mineral nacional.

As advogadas Mariana Amim e Ana Amélia Galli, do escritório Amim Sociedade de Advogados, explicam que a decisão proferida na última terça-feira, 19 de janeiro, não abrange apenas o ano de 2015 ou 2016. Ela é válida para todos os anos em que houver a cobrança do encargo desse tipo de despesa para os consumidores filiados às quatro associações.

A primeira decisão judicial que limitou o pagamento dos custos da CDE foi obtida no ano passado pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres. Ainda em vigor, ela obrigou a Agência Nacional de Energia Elétrica a fazer um novo rateio das despesas da conta entre os demais consumidores desde maio do ano passado.

A ação da Anace e das outras associações questiona a ampliação das despesas da CDE por decreto, a partir da publicação da Medida Provisória 579 em 2012 e aponta a falta de correspondência entre o encargo tarifário que é cobrado e o serviço prestado. A MP foi transformada na Lei 12.783.
 
Na decisão, a juíza afirma que o aumento das atribuições da CDE e a decisão do governo de suspender os aportes do Tesouro na conta obrigou as indústrias “a assumirem parcela muito maior para subsidiar desde programas sociais até custear a operação de termelétricas, a aquisição de combustível para usina que está desativada, implantação de gasodutos, dentre outras despesas”.