A Eletrobras Amazonas Energia (AM) informou em comunicado à imprensa que tomou conhecimento na manhã da última segunda-feira, 18 de janeiro, da decisão judicial deferida pelo Desembargador Federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em que autoriza a cobrança do reajuste na tarifa energia elétrica, assim como o retroativo em todo o estado do Amazonas. O que será cobrado, nesse momento, é o reajuste de 2015 concedido pela Aneel. Os valores referentes às Bandeiras Tarifárias continuam suspensos, já que a decisão judicial está sendo cumprida na íntegra e permanece aguardando novas definições da justiça.

A partir do dia 20 de janeiro, os consumidores irão receber, gradativamente, a fatura de energia elétrica com o reajuste. De acordo com publicação realizada em 27 de outubro de 2015, pela Agência Nacional de Energia Elétrica, para os consumidores residenciais o reajuste é de 38,8%, e para os consumidores de Média e Alta Tensão o reajuste é de 42,55%.

Ainda segundo a distribuidora, a decisão judicial também autoriza a cobrança do retroativo referente ao consumo no período em que, devido a liminar, o reajuste havia sido suspenso, de novembro de 2015 a janeiro de 2016. Diante da atual conjuntura econômica, a Amazonas Energia vai parcelar o retroativo em seis vezes. As parcelas virão nas faturas emitidas a partir do dia 1º de fevereiro de 2016, sem juros ou multas. A concessionária foi oficialmente intimada da decisão judicial concedida, no dia 14 de novembro de 2015, que determinou a suspensão da cobrança referente ao reajuste tarifário da energia elétrica 2015, no Amazonas. A partir daí, todas as faturas foram emitidas sem a referida cobrança, e a mesma só será realizada a partir do próximo dia 20 de janeiro.

Na outra ponta, representantes da força-tarefa composta entre outros pelos pelo Ministério Público Federa, Estadual, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Comissão de Defesa do Consumidor se reunirão, na próxima quinta-feira, 21 de janeiro, em Brasília (DF), com o desembargador Néviton Guedes para apresentar os argumentos para a manutenção da liminar concedida suspendendo o reajuste. Entre os argumentos estão a abusividade do reajuste e a ausência de fundamentação para o aumento da tarifa, que somente foi comunicado aos consumidores às vésperas de sua implantação.

O procurador da República Rafael Rocha, representante do MPF na força-tarefa, informou que a possibilidade de suspensão da decisão liminar preocupa também porque, caso não haja definição contrária, o reajuste pode ser aplicado de forma retroativa pela empresa concessionária de energia elétrica. Ele destacou ainda que a distribuidora não pode transferir para o consumidor um custo que é inerente ao risco de operação da atividade.