Segundo cálculos do Ministério de Minas e Energia, as decisões judiciais em vigor contra a aplicação do fator de ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia (GSF) poderiam impor aos consumidores brasileiros uma conta acumulada em 2015 superior a R$ 10 bilhões. Porém, com a publicação da Lei 13.203/15, resultante da conversão da Medida Provisória 688, o governo entende que as discussões entorno do risco hidrológico, entre outras diversas questões do setor elétrico, estão equalizadas.
 
"A nova Lei foi fruto de meses de negociação com o setor elétrico, com o Congresso Nacional e com os órgãos de governo. Com essa Lei, fica criada uma alternativa para proteger o consumidor do custo com a energia que deixou de ser gerada pelas hidrelétricas por escassez de água", destaca o secretário-executivo do MME, Luiz Eduardo Barata, conforme ata 162ª reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico realizada em 9 de dezembro, porém divulgada nesta segunda-feira, 18 de janeiro.
 
Para aderir, as empresas terão que desistir das ações judiciais, assumindo parte do custo de 2015, sendo compensadas com uma prorrogação no prazo de concessão. Mediante o pagamento de um seguro (prêmio de risco) por parte dos geradores, em favor dos consumidores, o risco hidrológico poderá ser assumido pelos consumidores daqui em diante, mas as usinas pagarão anualmente um seguro, cuja arrecadação cobrirá o custo em novos períodos de seca semelhantes aos atuais.
 
Mecanismo semelhante também protegerá o consumidor do custo de atrasos de obras de geração e transmissão que tenham sido causados por ação ou omissão de terceiros, sem responsabilidade do empreendedor.
 
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, por sua vez, informou ao CMSE que a contabilização do mês de setembro do mercado de curto prazo somou R$ 4,2 bilhões. Essa liquidação foi suspensa por conta de liminares envolvendo o GSF. Na ocasião da reunião do Comitê, haviam 104 liminares concedidas contra a redução do Generation Scaling Factor, que contabilizam no mês um valor de R$ 2,6 bilhões e “um impacto consolidado com os outros meses de R$ 3 bilhões”. Segundo a CCEE, quando adicionadas a liminares concedidas em virtude da Resolução CNPE n° 03/2015 e outras, dão um total de 223 liminares vigentes, e o impacto na contabilização chega a R$ 3,2 bilhões.