Geradores ligados à Associação dos Produtores de Energia de Santa Catarina decidiram não repactuar o risco hidrológico de cerca de 20 pequenas centrais hidrelétricas e pretendem manter as ações judiciais que tramitam na Justiça Federal de Brasilia. Em reunião realizada em Blumenau (SC) na última terça-feira, 12 de janeiro, eles foram convencidos de que a adesão às condições estabelecidas para as usinas com contratos no mercado livre é inviável, após a apresentação de estudo da Thymos Energia e de ponderações feitas pelo advogado Leandro Parizotto.
No estudo encomendado pela Apesc, em parceria com os agentes Coprel, Eletrisa e BME, a consultoria fez simulações e concluiu que haveria certa atratividade apenas em casos extremos de Preço de Liquidação das Diferenças e de déficits de geração elevados. Nas simulações feitas pela Thymos, isso ocorreria teoricamente em apenas 5% das series analisadas.
O presidente da associação, Norimar Fracasso, acredita que não deve haver adesões de agentes com contratos no mercado livre. Ele conta que tem centrais geradoras hidrelétricas (usinas com até 3 MW de capacidade instalada) com débitos de R$ 5 milhões por causa da inadimplência de outros agentes afetados pelo risco hidrológico. Isso seria equivalente ao valor da própria usina.
A posssibilidade de prorrogação das outorgas como contrapartida na adesão não compensaria o risco assumido e os valores pagos pelos geradores na contração de energia de reserva, de acordo com o estudo da Thymos. A explicação é de que esse benefício viria após o término do periodo normal de outorga, e as usinas teriam de arcar até lá com o custo da energia de reserva, liquidada ao PLD. Haveria aí um fator de incerteza, pois não há controle sobre a evolução desse custo.
O trabalho também destaca que as usinas do ACL podem fazer hedge no mercado por conta própria e a qualquer momento, com base no perfil de risco de cada empresa e na percepção do cenário de mercado. "A margem líquida considerada pela Aneel considera um valor de referência de R$ 153,77/MWh. Assim, a extensão [da outorga] funciona como um investimento, no qual a venda de energia pode ser realizada a um preço mais ou menos elevado do que o valor de referência, deixando tal extensão mais ou menos vantajosa", resume o estudo. Ele lembra, porém, que há um vácuo regulatório, pela inexistência de norma que impeça a extensão da outorga de PCHs. Essas usinas podem ter seu periodo de exploração renovado, independente de terem aderido à repactuação.
Responsável pelas ações judiciais das PCHs ligadas à Apesc, Parizotto afirmou que ao repactuar os contratos o gerador terá de fazer o pagamento do custo do déficit de geração de 2015 na primeira liquidação após a assinatura do termo de adesão. Esse valor terá de ser quitado também por quem não aderir, caso a liminar atualmente vigente seja suspensa. A questão é que, mantendo o processo judicial, é possível discutir os valores pagos nos últimos cinco anos e, até mesmo receber o que foi pago indevidamente pelo gerador. Isso não aconteceria com o acordo de transferência de risco, porque o gerador terá que desistir de qualquer ação judicial ou administrativa.
Parte das liminares concedidas às PCHs de Santa Catarina limitou a aplicação do fator GSF a 95% da garantia física da usina, o que reduziu o risco decorrente do déficit de geração. Outras decisões apenas impediram que outros geradores tivessem que entrar no rateio dos valores que deixaram de ser pagos por terceiros, na liquidação do mercado de curto prazo. A Justiça ainda não analisou outras ações com pedidos de suspensão do rateio, na liquidação do MCP, de custos contabilizados desde março de 2015.