A retificação pela Agência Nacional de Energia Elétrica do cronograma de adesão à repactuação do risco hidrológico foi entendida pelo mercado como uma simples questão operacional. A agência reguladora está sobrecarregada com os pedidos em análise, direcionados até agora aos contratos regulados, e, em despacho publicado no Diário Oficial da União, esclareceu que a  data limite do pedido de anuência continua sendo o próximo dia 15.

As empresas que tiverem seus pedidos aprovados pela Aneel até o fim do prazo na próxima sexta-feira terão até 25 de janeiro para assinar o termo de adesão e comprovar a desistência de ações judiciais. Para os processos de aprovação após 15 de janeiro, a assinatura da documentação e a renúncia às ações deverão ocorrer em até cinco dias úteis depois da publicação do ato.

Lideranças do setor ouvidas pela Agência CanalEnergia reforçaram a avaliação de que o interesse dos geradores deverá estar concentrado na transferência total ou parcial do risco de geração  para os contratos de venda de energia no ambiente regulado. É o caso do diretor-presidente da Copel Holding, Luiz Fernando Vianna. “Nosso pedido [de repactuação no ACR] está em análise e deve sair nos próximos dias”, informou o executivo. 

Para o presidente da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa, Charles Lenzi, a retificação não altera o calendário previsto porque, na realidade, a intenção de adesão prevista na Resolução Normativa 684 teria mesmo de ser feita até o dia 15.  Lenzi acredita que é mais uma questão de trâmite dos processos.

Assim como Vianna, ele avalia que a solução proposta para o mercado regulado de certa forma tem se mostrado viável, e conta que vários associados têm demonstrado intenção de aderir nesse mercado, ao contrário do Ambiente de Livre Comercialização. “Nenhum associado da Abragel manifestou interesse na adesão no mercado livre”, afirma Lenzi. O presidente da Copel afirma que para que haja interesse nesse segmento serão necessárias ajustes na norma da Aneel, que não está de acordo com o que foi aprovado na lei 13.203. A legislação resultante da Medida Provisória 688 permitiu a renegociação do risco das hidrelétricas para os contratos do mercados livre e regulado.