O conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica determinou, em reunião nesta terça-feira, 12 de janeiro, a recontabilização de operações referentes à apuração da matriz de comercialização de energia incentivada que constam do Processo de Recontabilização CCEE nº 2776. Segundo a CCEE, a decisão decorreu da verificação de algumas operações de compra e venda de energia incentivada que apresentaram incremento nos percentuais de desconto na TUSD/TUST sem a respectiva identificação de origem integral em geradores de fonte incentivada com 100% de desconto.
A energia incentivada possui, no mercado, desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD e TUST que vão de 50% a 100%. A CCEE informou que, na prática, a recontabilização ajustará as operações de forma a restabelecer seu perfil de desconto original, garantindo a correção de dados, a aplicação das Regras de Comercialização aos casos concretos, sem juízo de valor quanto à conduta dos agentes.
A deliberação da CCEE é de caráter técnico. Quando identificadas operações que não acompanham adequadamente a regulação ou apresentam erros de dados ou informações, elas são ajustadas. "Não há juízo de valor sobre a intenção dos agentes e nem ponderação se as negociações geram efeito financeiro amplo ou reduzido", frisou a Câmara em nota à imprensa. “Nosso objetivo é garantir um mercado de energia cada vez mais seguro e isonômico. As operações a serem ajustadas não possuem impacto nas tarifas dos consumidores do mercado regulado”, afirma o presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri, no mesmo comunicado.
São objeto da deliberação da CCEE um conjunto de operações realizadas a partir de fevereiro de 2015 pelos agentes Diferencial, Terra Energy, BTG Pactual, Clime Trading, Comerc, FC One Energia, Nova Energia Comercializadora, Nova Energia Trading e Prime Energy. Antes de tomar sua decisão final, o Conselho de Administração da CCEE concedeu 20 dias para manifestação dos agentes objeto das recontabilizações citadas, prazo que expirou em 4 de janeiro de 2016.
No fim de novembro passado, o Conselho de Administração da CCEE durante análise de um processo de recontabilização identificou operação que gerou incremento de energia incentivada de 100% sem a identificação de origem integral em geradores de fonte incentivada com 100% de desconto. A CCEE passou a avaliar a existência de casos similares e identificou ocorrências semelhantes em outros sete agentes de mercado. As operações geraram a transformação de energia incentivada com 50% de desconto na TUSD/TUST em energia incentivada com 100% de desconto. Segundo a regulação, a combinação de energia com diferentes descontos associados resulta em média ponderada dos descontos.