A Agência Nacional de Energia Elétrica alterou nesta terça-feira, 12 de janeiro, a Resolução Normativa nº 684/2015, que trata da adesão a repactuação ao risco hidrológico. Agora, os geradores poderão optar pela repactuação até o dia 15 de janeiro. Já os termos da repactuação, com a desistência da ação judicial, deverão ser assinados até 25 de janeiro de 2016 ou em até cinco dias úteis após a anuência da Aneel, no caso de o termo de repactuação ter sido aceito após 15 de janeiro de 2016.