O Ministério de Minas e Energia aprovou nesta segunda-feira, 11 de janeiro, as diretrizes da sistemática do leilão A-5, que será realizado no próximo dia 31 de março. A portaria 14/2016, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que serão oferecidos quatro produtos: um por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2050, e outros três por disponibilidade.

Os produtos por disponibilidade se dividem nas categorias disponibilidade termelétrica a biomassa e carvão, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2045 e disponibilidade termelétrica a gás natural com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2040. O terceiro produto, por disponibilidade eólica, tem início de suprimento em 1º de janeiro de 2021 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2040.

A comercialização de energia nesse leilão de energia se dará por meio de empreendimentos térmicos movidos a biomassa, com custo variável unitário igual ou diferente de zero; a carvão; a gás natural em ciclo combinado; eólicos e hidrelétricos.