A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar em favor da Amazonas Energia GT, protegendo a empresa da aplicação do mecanismo de ajuste de garantia física, GSF, na hidrelétrica de Balbina (AM- 249,7 MW). A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 15º Vara Cível, fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi notificada e já está dando comprimento a ordem judicial, como consta em ata do dia 22 de dezembro do Conselho de Administração da CCEE.
 
A liminar limita a aplicação do fator de ajuste GSF ao percentual máximo de 5% do total da garantia física da UHE Balbina. Também determina a suspenção da contabilização e cobrança de valores relativos ao GSF a partir de maio de 2015. Além disso, a ação impede que nenhum ônus seja imputado a Amazonas Energia por força de decisão judicial impetrada por outras partes, “inclusive parcelas a vencer de competências anteriores a data da prolação desta decisão, tudo em relação aos efeitos dos atuais valores de GSF relacionados a ações em que não tenham os associados da impetrante integrado a lide, e nem comando judicial neste sentido”.
 
A Amazonas Geração opera 11 empreendimentos, sendo dez térmicos e apenas um hidrelétrico, totalizando 1,4 GW de capacidade instalada.