Os acionistas de Furnas aprovaram na última quinta-feira, 7 de janeiro, a renovação do contrato de concessão da hidrelétrica de Itumbiara, nas condições estabelecidas pela Lei 13.182/2015. Pela regra, a concessão será estendida até 2035, a energia deverá ser comercializada em favor da competitividade da indústria das regiões Sudeste e Centro-Oeste, sendo que parte da receita arrecadada com a venda da energia será destinada a um fundo de investimentos com propósito de expandir o parque gerador brasileiro.
A UHE Itumbiara tem capacidade instalada de 2.082 MW, com garantia física de 1.015 MW médios. O termo final da concessão, se não fosse prorrogada, encerraria em 26 de fevereiro de 2020. O Poder Concedente pode antecipar os efeitos da prorrogação de concessão de geração em até 60 meses do advento do termo contratual. Caso a concessão não fosse renovada nos termos da Lei no. 13.182/2015, a prorrogação deveria ocorrer nos termos da Lei 12.783/2013, passando Furnas somente ser remunerada, a partir de 2016, pela tarifa calculada pela Aneel somente para cobrir custos com operação, manutenção e encargos setoriais.
A Lei 13.182 permitiu a renovação da concessão de Itumbiara pelo prazo de 30 anos desde que Furnas aceitasse as condições estabelecidas. O texto exige que Furnas celebre contratos de suprimento com consumidores da classe industrial localizado no submercado Sudeste/Centro-Oeste. Os contratos deverão ter características de longo prazo, com início de suprimento em janeiro de 2016, janeiro de 2017 e janeiro de 2018, e término em 26 de fevereiro de 2035.
A partir de 27 de fevereiro de 2030, os montantes de energia contratadas serão reduzidos uniformemente a razão de um sexto (1/6) a cada ano, observado o término do suprimento em 26 de fevereiro de 2035. Os montantes de energia correspondentes a redução passaão a ser destinados a alocação de cotas de garantia física de energia e de potência para as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional, assim como qualquer energia descontratada. A partir de 27 de fevereiro de 2035 e até o final do novo prazo de concessão da UHE Itumbiara em 2050, toda a garantia física da usina será destinada a alocação de cotas.
Pela regra, a venda de energia aos consumidores industriais deverá ser realizada mediante leilão. O preço de referência corresponderá ao preço médio dos contratos de suprimento de energia aditados em 1º de julho de 2015 por outra subsidiaria da Eletrobras, a Chesf, no âmbito da hidroelétrica de Sobradinho (correspondente a R$ 135,00/MWh, base agosto de2015), acrescido de 5,4%, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha substitui-lo, desde agosto de 2015 até o mês de realização do leilão; o critério de seleção será o de maior preço ofertado; e a venda da energia no leilão tem que atingir o mínimo de 300 MW médios.
De acordo com a Lei 13.182/15, Furnas está autorizada a participar do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro Oeste (FESC), com o objetivo de prover recursos para a implementação de novos empreendimentos de energia elétrica, respeitado o mínimo de 50% no Sudeste e Centro-Oeste. Os recursos serão oriundos da diferença entre as receitas de Furnas decorrentes dos contratos de suprimento e a Receita Anual de Geração (RAG) a ser definida pela Aneel para Itumbiara, abatido tributos e encargos.
Os recursos do fundo serão de titularidade de Furnas e serão destinados a implantação de empreendimentos através de Sociedades de Propósito Específico, mas quais a companhia tenha participação acionária de até 49% do capital total, sendo que para seleção desses projetos, a rentabilidade deve atender no mínimo ao custo de capital próprio estabelecido pela Eletrobras.