Expirou nesta segunda-feira, 4 de janeiro, o prazo para manifestação das comercializadoras envolvidas no processo de recontabilização da energia incentivada, em análise pelo Conselho da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A expectativa é de que a CCEE decida sobre o tema ainda em janeiro.
Ao final de novembro, a CCEE iniciou uma investigação na qual identificou que os percentuais de desconto na TUSD/TUST originais relativos à geração incentivada foram alterados, "em percentuais que representaram incremento de energia incentivada sem a respectiva identificação integral de origem em geradores de fonte incentivada com desconto de 100%." Para a CCEE, essas operações geraram benefícios indevidos aos comercializadores.
A CCEE ainda informou, em nota à imprensa, que o processo em curso de forma alguma gerou qualquer prejuízo aos consumidores cativos. "A CCEE esclarece que, neste caso, é incorreto relacionar eventuais ganhos financeiros em operações no mercado livre com possíveis impactos – positivos ou negativos – nas tarifas dos consumidores residenciais e empresas que consomem energia do mercado regulado. A CCEE destaca, ainda, que não calculou e nem divulgou impactos financeiros decorrentes das operações de compra e venda de energia incentivada."
Na última reunião do Conselho da CCEE, realizada em 22 de dezembro, os conselheiros ouviram explicações das comercializadoras Clime Trading, Comerc Energia e Nova Energia, que negam qualquer tipo de irregularidade nas operações de compra e venda de energia incentivada realizadas pelas empresas. A CCEE, por sua vez, resolveu dar mais prazo para as empresas se manifestarem.
Na ata da CCEE divulgada no 23 de dezembro é possível perceber que os conselheiros estão inclinados a recontabilizar a matriz de energia incentivada dos agentes BTG Pactual Comercializadora de Energia, Clime Trading Comercializadora de Energia, Comerc Power Trading, Diferencial Comercializadora de Energia, FC One Energia, Nova Energia Comercializadora, Nova Energia Trading e Prime Energy Comercializadora de Energia, “no que diz respeito aos percentuais de desconto na TUSD/TUST originais relativos à geração incentivada que representaram incremento de energia incentivada sem a respectiva identificação integral de origem em geradores de fonte incentivada com desconto de 100%”.