Em cumprimento a uma decisão judicial, o Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4 de janeiro, a Portaria nº 383 que restabelece a garantia física da PCH Funil em 14,54 MW médios. O agravo de instrumento em favor do empreendedor determinou a suspensão de três portarias do MME que reduziam a garantia física do projeto.
 
Por regra, a garantia física de cada usina é calculada pelo MME antes da efetiva construção do projeto, a qual pode apresentar alterações por possíveis divergências verificadas entre os cálculos quando da elaboração do projeto e a realidade prática. Por essa razão, em alguns casos, a garantia física pode ser revisada de duas maneiras: ordinária e extraordinariamente, sendo que a primeira se dá periodicamente a cada 5 anos e a segunda a qualquer tempo. A regra proíbe reduções superiores a 5% em relação ao montante original a cada revisão, limitadas, em seu todo, a 10%.
 
A Funil Energia questiona o procedimento de revisão automática utilizado pelo MME que resultou na aplicação do limite máximo de 10% na revisão da garantia física da usina, "atos esses que reputa ilegais e inconstitucionais".  A PCH Funil tem capacidade instalada de 22,5 MW e está localizada no rio Guanhães, no município de Dores do Guanhães, em Minas Gerais. A Funil Energia é controlada pela Renova e pela Cemig.