O Ministério de Minas e Energia publicou na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30 de dezembro, a portaria 572 alterando algumas normas do leilão A-5, marcado para 31 de março de 2016. As principais alterações são para os empreendimentos já outorgados ou autorizados, que não tenham entrado em operação comercial até 31 de março de 2015. Para as hidrelétricas com potência superior a 50 MW, o término do período de suprimento será em 31 de dezembro de 2050 ou o término do contrato de concessão vigente, o que ocorrer primeiro.

Os empreendimentos outorgados ou autorizados, que já tenham comercializado energia em leilão de energia nova, de fontes alternativas ou reserva, é dispensada a apresentação da documentação prevista, sendo obrigatória a apresentação do requerimento de cadastramento, acompanhado do ato de outorga vigente. Esses documentos poderão ser apresentados até às 12 horas do próximo dia 8 de janeiro. Para esses projetos, a Empresa de Pesquisa Energética emitirá a Declaração de Aptidão à Inscrição no Leilão considerando a outorga apresentada.

Já as térmicas com CVU diferente de zero que já tenham comercializado energia em leilão de energia nova deverão manter as condições de reajuste de preço de combustível dos contratos anteriores.