Foi publicada no início do mês a lei 7.122, que estabeleceu a Política de Incentivo ao Uso da Energia Solar no estado do Rio de Janeiro. A lei sancionada com vetos pelo governador Luiz Fernando Pezão foi revista pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que restabeleceu os oito artigos vetados pelo Poder Executivo. A política tem o intuito de incentivar o uso da energia solar em todas as modalidades, estimular a implantação de indústrias de equipamentos e materiais no estado e o desenvolvimento e a capacitação de setores comerciais e de serviços relativos a fonte.

A lei prevê a concessão de incentivos financeiros, fiscais e tributários adequados ao desenvolvimento da cadeia produtiva da fonte solar fotovoltaica. O principal incentivo à fonte é a isenção de ICMS, pelo prazo de 10 anos, para a energia elétrica gerada pelo micro e o minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica. O artigo tinha sido vetado pelo governador, mas foi restituído pelos deputados estaduais. O Rio de Janeiro foi um dos cinco estados que aderiu ao convênio do Confaz para descontar o imposto da microgeração na semana passada.

Os outros tipos de incentivos são indicativos e dependem da vontade do governo estadual para ser implementado, como isenção do ICMS para materiais ou produtos acabados necessários para fabricação e manutenção do sistema.