O Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira, 29 de dezembro, a portaria 556/2015, autorizando a importação de energia do Uruguai para atender o sistema Interligado Nacional. A portaria reconhece a necessidade como excepcional e temporária. Ela lembra que como a Eletrobras possui participação em uma geradora eólica no território Uruguaio e ainda pode compor ofertas semanais de energia elétrica com característica de garantia física nula no mercado brasileiro, não haveria impedimento para a operação. A portaria vale até 31 de dezembro de 2018.
A importação será feita pelas Conversoras de Frequência de Rivera (70MW), entre a cidade uruguaia de Rivera e a brasileira Santana do Livramento (RS) e a futura Conversora de Melo (500 MW) no município uruguaio de Melo, próximo da fronteira com Jaguarão (RS). Ainda de acordo com a portaria, a importação será feita através de ofertas semanais de energia ao Operador Nacional do Sistema Elétrico. A energia trazida será destinada ao Mercado de Curto Prazo, podendo haver ajustes diários ou mesmo por necessidades em tempo real. O MME também levou em consideração avaliação feita pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico sobre o atendimento à região Sul do Brasil.
A Eletrobras vai ser o agente responsável pela importação perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e os custos da operação que ultrapassarem o preço de liquidação das diferenças, poderão ser recuperados por meio do encargo destinado à cobertura dos Custos do Serviço do Sistema. A Eletrobras não vai arcar com uma eventual inadimplência no MCP, resultante da contabilização da energia importada, nem com o pagamento de eventuais custos de despacho adicional.