A hidrelétrica de Lajeado (902 MW) aceitou repactuar o risco hidrológico nos termos da medida provisória 688, convertida na Lei 13.203/15. Segundo despacho nº 4.118 da Agência Nacional de Energia Elétrica, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23 de dezembro, a empresa terá que renunciar, "de modo irrevogável e irretratável, ao direito de discutir, na via administrativa, arbitral e judicial, suposta isenção ou mitigação de risco hidrológico relacionadas ao MRE".
 
A usina é operada pelos sócios CEB, EDP Energias do Brasil e CPFL Energia. Localizada entre os municípios Miracema do Tocantins e Palmas, no estado de Tocantins, o nome oficial da usina é Luís Eduardo Magalhães.