A decisão judicial que suspende o pagamento pelas distribuidoras de valores da Conta de Desenvolvimento Energético que não forem pagos por consumidores industriais deve evitar custo financeiro mensal de R$ 150 milhões e anual de R$ 1,8 bilhão. Em 2015, a despesa adicional pode chegar a R$ 600 milhões, considerando os impactos, a partir de setembro, da liminar da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres que isenta grandes consumidores dos mercados livre e cativo do pagamento de uma parcela do encargo setorial.
O receio da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica é de que o impasse sobre o tratamento a ser dado à parcela da CDE questionada pela indústria possa resultar em novas decisões favoráveis a outros consumidores em alta tensão que não são associados à Abrace. “O problema é que, além da Abrace, podem surgir outras ações como a da Federação das Industrias do Estado de São Paulo, por exemplo, que estava tentando conseguir liminar também”, alerta o presidente da Abradee, Nelson Leite.
A Abradee obteve liminar em agravo de instrumento que garante às associadas o direito de não repassarem à Eletrobras valores que deixarem de ser arrecadados para a Conta de Desenvolvimento Energético, em consequência da liminar da Abrace e de outras decisões da Justiça que reconheçam eventualmente a ilegalidade de qualquer componente de custo da CDE. A decisão foi proferida pela desembargadora Ângela Catão, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
“A decisão é um pouquinho mais ampla. A desembargadora aceitou integralmente nossos pedidos para que a gente só repassasse à Eletrobras os valores que efetivamente arrecadasse”, explicou o advogado da Abradee, Rafael Lycurgo. A Agência Nacional de Energia Elétrica, que foi intimada pela Justiça no dia 11 de dezembro, informou que ainda não recorreu da sentença, o que só deve acontecer em 2016. A Aneel também não conseguiu cassar a liminar concedida pela justiça federal em meados desse ano em favor dos grandes consumidores. Para cumprir a decisão, foi necessário repassar à distribuição todo o custo que deixou de ser pago.
O advogado lembrou que as distribuidoras não tinham esses valores previstos na tarifa e haveria um descompasso financeiro para aquelas que teriam de pagar a conta até o próximo reajuste anual. Para Lycurgo, uma alternativa seria a Aneel reduzir as obrigações da CDE, em vez de repartir o custo com terceiros. Como no momento as empresas estão desobrigadas de dividir o custo adicional, a agência teria ainda as opções de autorizar uma revisão tarifária extraordinária ou mudar a regra de rateio a partir do reajuste de cada empresa, para recompor o valor imediatamente na tarifa.