O regulamento que trata de penalidades por infrações de agentes do setor elétrico deve ganhar uma nova roupagem no ano que vem, para uniformizar o trabalho da fiscalização e tornar o processo punitivo mais rápido, eficiente e com melhores resultados. Uma das mudanças propostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica amplia de quatro para cinco os grupos de infrações passíveis de multa e altera os limites percentuais para cada grupo, que variam de até 0,125% (Grupo I) a até 2% (Grupo V) do orçamento, faturamento ou receita anual das empresas.
A mudança proposta permite uma distribuição mais equilibrada entre os grupos de infrações, com a redução do intervalo de variação das punições aplicadas. Com a nova classificação, afirma o relator Romeu Rufino, “a relação entre os percentuais máximos correspondentes aos grupos V e I será de 16 vezes, faixa essa muito menor que as 200 vezes, na divisão atual.” Atualmente, o valor das multas vai de até 0,01%, no caso das infrações mais leves, a até 2%, nos casos mais graves.
A Aneel reconhece que as regras em vigor apresentam problemas de gerenciamento e distorções que resultam em tratamento injusto nas punições por descumprimento de obrigações normativas ou contratuais. Existem casos, segundo a agência, em que não é possível aplicar penalidade nem mesmo de advertência por atos que não estejam expressamente definidos como infração. Por isso, a ideia é ampliar a abrangência da norma, na questão das condutas definidas como infracionais.
A nova resolução pretende dar ênfase ao trabalho da fiscalização, que será orientado na prevenção de infrações e na regularização de inconformidades regulatórias, por meio do monitoramento dos principais empreendimentos de geração e transmissão em construção no país, da melhoria da qualidade do serviço e das condições econômico-financeiras das concessões de serviço público
A norma deve desestimular a apresentação de recursos pelos agentes na esfera administrativa. Eles terão a oportunidade de ter suas multas reduzidas em 25%, caso o pagamento seja feito dentro do prazo e houver a renúncia a recurso contra a decisão da fiscalização.
Será alterada a base de cálculo das multas aplicadas a concessionárias de geração e transmissão de energia elétrica com atividades verticalizadas. Esta é uma das grandes polêmicas do processo de aplicação de penalidades. A multa deixará de ser calculada pelo faturamento total da empresa e passa a ser pelo faturamento do segmento onde foi registrada a infração (geração ou transmissão). A exceção fica para os casos em que a irregularidade não estiver associada a uma atividade específica.
O conceito de faturamento para efeito de cálculo das multas também vai mudar. A agência vai passar a considerar o valor líquido de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para os autoprodutores, a norma estabelece que o valor estimado da energia produzida será calculado pela relação entre a garantia física de cada usina (MWH/ano) e o Valor Anual de Referência, como regra geral; ou pela receita unitária dos contratos de energia negociados em leilões regulados (CCEARs e Energia de Reserva) ou de contrato bilateral com distribuidora, como regra específica.
A proposta de revisão geral da Resolução Normativa 63 está na segunda fase da audiência pública 77, de 2011, que a Aneel reabriu no último dia 17. Ela ficará disponível para contribuições até o dia 18 de março do ano que vem, com reunião pública prevista para o dia 9 daquele mês, em Brasília.
As contribuições serão analisadas por um grupo de trabalho composto por representantes da Assessoria da Diretoria, da Procuradoria-Geral e das superintendências de Fiscalização e de Regulação. Os interessados poderão enviar sugestões para o email ap077_2011_fase2@aneel.gov.br ou para o endereço da Aneel – SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830 – 110,Brasília – DF.