Uma liminar obtida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica garante às empresas associadas o direito de não repassarem à Eletrobras valores que deixarem de ser arrecadados para a Conta de Desenvolvimento Energético, em consequência da liminar que isenta os consumidores industriais do pagamento do encargo setorial. A decisão proferida pela desembargadora Ângela Catão, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal em Brasília, também protege as distribuidoras dos impactos de outras decisões da Justiça que reconheçam a ilegalidade de qualquer componente de custo da CDE.
As empresas de distribuição não poderão ser punidas com o pagamento de multas, juros e encargos, nem incluídas no Cadin (cadastro de inadimplentes do governo federal) ou no cadastro setorial de inadimplentes, por não repassarem os valores determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica na Resolução Homologatória 1.857. Elas deverão transferir para a Eletrobras somente o que arrecadarem no mês anterior.
A decisão que isenta os associados da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais e de Consumidores Livres do pagamento da CDE está em vigor desde agosto desse ano. Por conta dessa decisão, a Agência Nacional de Energia Elétrica alterou o rateio dos custos da conta, com o repasse do valor que deixou de ser pago pelas indústrias às distribuidoras. Esse valor, calculado em R$ 1,8 bilhão por ano, só seria ressarcido pelo consumidor nos reajustes anuais. O rateio está previsto na Resolução 1857, que estabeleceu as quotas anuais definitivas da CDE para 2015.