A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou as regras para a prestação e a remuneração de serviços ancilares e a adequação de instalações de centrais geradoras, resultante de alteração na configuração do sistema elétrico. A Aneel também homologou os valores da Tarifa de Serviços Ancilares, da Receita de Autorestabelecimento, da receita anual para controle secundário de frequência e da receita anual para o Sistema Especial de Proteção (SEP).

A partir de 1º de janeiro, a TSA será de R$ 6,19/Mvarh. Esse valor é resultado da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado entre outubro de 2014 e setembro de 2015, de 9,49%.

A Receita de Autorrestabelecimento (RA), a receita para controle secundário de frequência e a receita anual para o sistema de proteção foram calculados pela média dos valores históricos apurados pela área técnica da Aneel para fins de ressarcimento dos geradores. Sobre esses valores foi aplicada a variação de 10,39% do IPCA com data base de setembro de 2014, quando a Aneel começou a discutir em consulta pública a regulamentação da prestação do serviço. A RA corrigida pelo índice de inflação será de R$ 33,1 mil/ano; enquanto a receita de controle secundário e a remuneração do SEP ficarão em de R$ 44,1 mil/ano. 

Até o dia 30 de abril de cada ano, o Operador Nacional do Sistema Elétrico deverá publicar em sua página na internet relatório do ano anterior com o resultado da avaliação do desempenho dos agentes prestadores dessas três modalidades de serviço. Essas informações serão usadas pela Aneel para definir quem terá direito à receita integral e quem receberá remuneração parcial, com o cálculo dos valores correspondentes a cada agente.

O pagamento relativo ao serviço prestado no ano anterior será feito em parcela única com recursos do Encargo de Serviços do Sistema, na liquidação subsequente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Os valores apurados em 2016 serão pagos em meados de 2017.