A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica conseguiu reverter na Justiça duas liminares que contribuíam para a atual paralisação do mercado de energia. As ações em questão protegiam os associados da Unica e da Abeeólica de sofrerem qualquer prejuízo financeiro em decorrência de decisões relativas ao GSF. As associações pediam também preferência nos recebimentos dos créditos da liquidação financeira do mercado de curto prazo e não queriam participar do rateio da inadimplência do MCP.
 
A CCEE conseguiu demonstrar que os questionamentos envolvendo o risco hidrológico se restringiam aos geradores participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, do qual nem os associados da Unica nem da Abeeólica fazem parte. A CCEE argumentou ainda que o rateio da inadimplência do mercado de curto prazo é um procedimento administrativo previsto nas regras do mercado de energia e que os associados das duas entidades não poderiam ser excluídos dessa obrigação.
 
O desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Federal da 1º Região, analisou os dois processos e deu causa à CCEE, determinando a suspenção das liminares que protegiam os associados da Unica e da Abeeólica. "Assim, a partir desse conjunto de argumentos de fato e de direito, reputo que estão demonstrados pela Agravante [CCEE], no momento, os pressupostos que autorizam concessão da tutela de urgência requerida, para o fim de suspender, integralmente os efeitos da Decisão agravada".