O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21 de dezembro, a Portaria nº 542 alterando a data da realização do leilão A-5 para 31 de março de 2016. Essa é a segunda vez que o governo posterga o cronograma do certame – primeiramente previsto para 29 de janeiro e depois remarcado para 5 de fevereiro.
 
No leilão, serão negociados contratos com início de suprimento em 1° de janeiro de 2020, com prazos de 30 anos na modalidade por quantidade, para empreendimentos a partir de fonte hidrelétrica; 25 anos na modalidade por disponibilidade, para usinas termelétricas a carvão ou biomassa; e 20 anos na modalidade por disponibilidade, para empreendimentos de geração a gás natural em ciclo combinado e para usinas a partir de fonte eólica.
 
De acordo com o MME, as alterações de data foram motivadas “por pedidos dos interessados de ajuste de prazos para entrega de diversos documentos relacionados ao leilão, que tiveram prazo menor devido ao período de fim de ano". O prazo para entrega de documentação para fins de cadastramento e habilitação técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética é até as 12 horas do dia 30 de dezembro de 2015.
 
Segundo a nova redação, poderão participar do leilão A-5 os empreendimentos de geração que tenham obtido outorga licitada nos termos da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, ou de autorização, desde que não tenham entrado em operação comercial até 31 de março de 2015. Excepcionalmente, os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos termelétricos deverão protocolar na EPE, até as 12 horas do dia 1º de fevereiro de 2016, os documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua.
 
Também exclusivamente para este certame, a EPE poderá habilitar tecnicamente os empreendimentos hidrelétricos para os quais não sejam apresentadas a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH, emitida pelo órgão competente; ou a Licença emitida pelo órgão ambiental competente em conformidade com a legislação ambiental. A habilitação técnica será considerada condicional e perderá a validade na hipótese de os documentos previstos não serem protocolados na EPE até as 12 horas do dia 15 de fevereiro de 2016, ou se a documentação apresentada implicar alteração dos dados e das características técnicas do projeto habilitado.
 
A portaria posterga os seguintes prazos:
a) Apresentação de Licença Ambiental e Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH, para empreendimentos hidrelétricos: até o dia 15 de fevereiro de 2016;
b) Protocolo de documentos para comprovação da disponibilidade de combustível, para empreendimentos termelétricos: até o dia 1º de fevereiro de 2016.
c) Os agentes de distribuição deverão retificar ou ratificar as Declarações de Necessidades para o certame até o dia 16 de março.