Uma nova proposta em audiência pública desde a última quinta-feira, 17 de dezembro, prevê a revisão da Resolução Normativa 658, que trata da entrega da energia nova dos contratos por disponibilidade; e altera uma conjunto de regras de comercialização de energia elétrica para contemplar diversas alterações identificadas em 2015, inclusive algumas relacionadas à própria resolução. Os documentos ficarão disponíveis para contribuições por 45 dias.

Algumas das mudanças, segundo a Aneel, têm como objetivo “sanar inconsistências e permitir recontabilização ou reapuração de receitas já realizadas.” A revisão das regras correspondentes à resolução referem-se aos módulos de Comprometimento de Usinas, Encargos, Consolidação dos Resultados, Penalidades de Energia e Receita de Venda de contratos no ambiente regulado.

Os demais módulos a serem revistos tratam de temas como inconsistência na alocação da geração nos ambientes de comercialização regulada e livre; aplicação da Resolução Normativa n° 595, de 2013; usina com acréscimo de potência sem alteração da garantia física; tratamento de usinas aptas a operar vinculadas a contratos de comercialização de energia por quantidade e  aferição da insuficiência de lastro de potência.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi autorizada pela Aneel a utilizar as alterações relacionadas à aferição e à aplicação de penalidade por insuficiência de lastro de potência em caráter excepcional, a partir da contabilização das operações de outubro de 2015.