A Agência Nacional de Energia Elétrica vai recomendar ao Ministério de Minas e Energia a extinção da concessão da BR Transmissora Cearense II de Energia Ltda. por descumprimento de cláusulas contratuais e outras infrações. O contrato assinado em outubro de 2013 previa a instalação de linhas destinadas ao escoamento de energia de usinas eólicas no Ceará, que não foram entregues pela empresa. O prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos era de 36 meses a partir da assinatura do contrato de concessão.

A Aneel vai sugerir ao MME a avaliação de alternativa de acesso ao Sistema Interligado dos usuários que foram prejudicados pela não implantação das obras previstas. A agência vai iniciar o processo de execução da garantia de fiel cumprimento do projeto.

A transmissora da Braxenergy terá temporariamente suspenso o direito de participar de licitações para obtenção de novas concessões e autorizações, além de assinar contratos com a Aneel. A decisão será estendida a outras duas empresas do grupo: MGF-Energy Guaianazes Transmissora de Energia Ltda. e BR Transmissora Cearense de Energia Ltda. – TCE.

O contrato inclui a construção e exploração das linhas de transmissão Banabuiú – Russas II, em 230 kV, e Ibiapina II – Sobral III, em 500 kV, ambas com extensão aproximada 110 km; da subestação Ibiapina II, novo setor em 500/230kV – (3+1R) x 150MVA, e da subestação Maracanaú em 230/69 kV – 450 MVA.  As LTs iam reforçar a capacidade de transmissão para o transporte da energia proveniente de eólicas vencedoras do A-5 de 2011 e a Rede Básica no Ceará, Rio Grande do Norte e Bahia. A SE Maracanaú tinha como objetivo atender a solicitação de acesso da Coelce para evitar o esgotamento da capacidade de transformação da SE Pici II.

Entre as irregularidades apontadas pela fiscalização da Aneel estão o descumprimento de marcos intermediários do cronograma de obras, dos prazos de apresentação do Projeto Básico e de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão com o Operador Nacional do Sistema Elétrico. A empresa também não adequou os termos da garantia de fiel cumprimento para eliminar a cláusula da apólice de seguro que estabelecia excludente de responsabilidade por obrigações previstas no contrato de concessão e multas contratuais; além de descumprir determinações da Aneel.