O valor final da indenização que será paga a Furnas pelos ativos não amortizados da Rede Básica de transmissão existente em 31 de maio de 2000 é de R$ 8,999 bilhões. O valor aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica é resultante da fiscalização do laudo de avaliação apresentado pela empresa. O valor da base de remuneração calculado pela empresa era de R$10,699 bilhões. Ele foi ajustado após adequações determinadas pela Aneel na análise do laudo.
A indenização de investimentos não amortizados na chamada Rede Básica do Sistema Existente é a ultima parte do valor a ser pago às transmissoras que tiveram as concessões renovadas em 2013, de acordo com a lei 12.783. Inicialmente, o governo estava disposto a indenizar apenas os ativos da Rede Básica de Novas Instalações, mas recuou para garantir a adesão das transmissoras. Os bens da RBNI entraram na primeira parcela de instalações a serem indenizadas no processo de prorrogação dos contratos.