Duas novas faixas intermediarias de cobrança do custo da bandeira vermelha deverão ser incorporadas ao mecanismo de bandeiras tarifárias a partir de fevereiro de 2016. A proposta que a Agência Nacional de Energia Elétrica vai apresentar em audiência pública entre os dias 17 de dezembro e 17 de janeiro de 2016 tem com objetivo reduzir o impacto do custo de acionamento da bandeira vermelha, que é cobrada quando o preço da produção de energia atinge valores elevados.

Haverá mudança também na sinalização da bandeira amarela. Ela será acionada quando o Custo Variável Unitário da última usina despachada for igual a R$ 211,28/MWh, correspondente a 50% do valor-teto do Preço de Liquidação das Diferenças. O PLD máximo aprovado pela Aneel para 2016 é de R$ 422,56/MWh.

A Aneel estima que o custo de geração térmica na faixa vermelha pode variar do teto do Preço de Liquidação das Diferenças até aproximadamente R$ 1.200/MWh, de acordo com o CVU da última usina despachada. Considerando o PLD Máx de 2015, de 388,48/MWh, isso representa custo adicional para o consumidor de R$ 841 milhões por mês. Na faixa amarela, o adicional é de R$ 315 milhões/mês.

O relator do processo, Andre Pepitone, destacou em seu voto que "a  definição de adicional único de bandeira tarifária para a faixa vermelha, diante de sua amplitude, poderia produzir descasamento entre a receita obtida com a aplicação das bandeiras e os custos de geração reais." Esse foi o argumento da área técnica para defender patamares adicionais de cobrança na conta de energia.

Ao definir as novas faixas de acionamento, a Aneel sugere que a bandeira tarifária verde seja acionada nos meses em que o custo da última usina despachada seja inferior a limite pré-estabelecido. Nessa faixa, não ha cobrança de valores adicionais na fatura mensal do consumidor. A bandeira amarela vai ocorrer nos meses em que o CVU da última térmica for igual ou superior ao limite da bandeira verde e inferior ao teto do PLD. Já a vermelha quando o valor do CVU da última usina despachada for igual ou maior que o PLD máximo. 

Nessa faixa, haveria um primeiro patamar de acionamento no qual o CVU da última usina fosse igual ou superior ao teto do PLD e inferior a limite pré-estabelecido. E um segundo patamar, que seria acionado quando CVU da última usina despachada fosse igual ou superior ao limite do CVU do patamar 1.

As alterações no mecanismo de bandeiras ocorreção em fevereiro porque os resultados da repactuação do risco hidrológico, prevista na Lei nº 13.302, só serão conhecidos após o dia 15 de janeiro, data limite para a adesão dos geradores. Os valores das bandeiras serão calculados a partir das estimativas de risco associado às usinas hidrelétricas com contratos no Ambiente de Comercialização Regulada. Isso porque, os valores dos prêmios de risco a serem a depositados mensalmente pelos geradores na conta das bandeiras vai variar de acordo com o risco a ser transferido ao consumidor.

A Aneel ainda vai trabalhar na identificação dos sistemas isolados que, por lei, estão fora do rateio do custo das bandeiras. Também estão isentos desse custo, de acordo com a lei, os produtores irrigantes e os aquicultores.