O Ministério de Minas e Energia apresentou nesta sexta-feira, 11 de dezembro, a metodologia e a base de dados para a revisão ordinária da garantia física das usinas hidrelétricas, que será aplicada a partir de 2017. A proposta ficará em consulta pública no site do MME do próximo dia 14 a 24 de janeiro de 2016, e a previsão é de que os valores revisados serão publicados até 31 de março do ano que vem, após a análise das contribuições e as simulações finais para a consolidação de resultados.
 
A apresentação foi realizada durante encontro de dirigentes e técnicos do ministério com representantes da Empresa de Pesquisa Energética, do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica e de associações empresariais do setor elétrico.  O MME publicou, no ultimo dia 9, a Portaria nº 537, que prorrogou até 31 de dezembro de 2016 os valores atuais de garantia física das hidrelétricas do Sistema Interligado, inclusive Itaipu.

A metodologia desenvolvida por um grupo de trabalho formado pelo MME será aplicada às UHEs despachadas de forma centralizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, com unidades geradoras de garantia física em operação comercial há pelos menos cinco anos (até 31 de dezembro de 2010), conforme previsto no Decreto 2.655, de 1998. O decreto prevê que as garantias serão revistas a cada cinco anos. 
 
De acordo com a norma, as reduções da energia assegurada das usinas resultantes de revisões estão limitadas a 5% do valor vigente. Ao longo da concessão, cada empreendimento poderá perder até 10% da garantia física, que é o montante de energia disponível para contratação.
 
Os empreendimentos que já passaram por revisão extraordinária terão sua garantia física dividida em duas parcelas. A primeira composta pelo valor vigente antes desse processo revisional e a segunda pelo aumento ou a redução resultante dele. Acréscimos e decréscimos de garantia física calculados na revisão extraordinária não serão considerados na revisão ordinária. A proposta em consulta também exclui do processo benefício indireto atribuído a reservatórios de regularização, que não terão os valores recalculados.

Segundo apresentação do MME, a metodologia tem como base a empregada no cálculo das garantias físicas de novos empreendimentos de geração do SIN, que considera a configuração hidrotérmica do sistema. Mas há diferenças, como a utilização do modelo Suishi no cálculo da energia firme das usinas hidrelétricas; a representação da sazonalidade do mercado de energia e da expectativa sazonal de geração das usinas não despachadas pelo ONS; a representação de limites infinitos de transmissão entre subsistemas e a não consideração da livre transferência de carga entre os subsistemas.