O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, admite que a liquidação das operações de setembro e outubro no mercado de curto prazo dificilmente ocorrerá este ano, por falta de tempo hábil para a aprovação, nos conselhos de administração das empresas, dos termos de adesão à repactuação do risco hidrológico. A liquidação foi suspensa pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica diante do impasse criado por dezenas de ações judiciais que paralisaram o mercado, e não há previsão de nova data. Além disso, há o recesso do Judiciário a partir do dia 18 de dezembro.
Com a aprovação da versão final da norma que estabelece as condições para a transferência do risco de geração das hidrelétricas ao consumidor nesta sexta-feira, 11, a expectativa da agência reguladora é de que haja finalmente o destravamento do mercado. Para Rufino, isso deverá acontecer tanto pela renúncia das empresas às ações em curso, que é a condição para a assinatura dos termos de adesão; quanto pela derrubada das liminares que estão em vigor.
"Algumas decisões judiciais sinalizavam que era uma matéria que não estava equacionada administrativamente. Agora ela está resolvida e foi colocada à disposição do agente um conjunto de alternativas e, se não quiser aderir, se não se enquadrar em nenhuma delas, é porque está querendo gerir o próprio risco", afirmou o diretor. Para Rufino, como a questão foi resolvida na esfera administrativa, a Aneel agora tem elementos para levar à Justiça e pedir a cassação das decisões.
Ele citou o exemplo da Cemig, que teve suspensa uma liminar, após a conclusão pela Justiça de que é necessário privilegiar o mérito da questão administrativa. "É um assunto extremamente complexo e é de se esperar que a Justiça não tenha a profundidade [de entendimento] que a Aneel e os agentes têm", concluiu.
O impasse em relação aos prejuízos assumidos pelos geradores hidrelétricos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia começou em 2014, quando o risco hidrológico gerou uma conta bilionária com a compra de energia no curto prazo. O entendimento do mercado era de que apenas parte da conta deveria ser absorvida pelas empresas, enquanto a Aneel considerava que o prejuízo era risco do negócio.
Uma série de ações judiciais se acumulou em 2015, e uma solução foi proposta pelo governo, ao prever a possibilidade de repactuação do risco na Medida Provisória 688. A solução prevê a transferência de parte ou da totalidade do risco das usinas para o consumidor, tanto nos contratos do mercado regulado quanto nos do ambiente livre, por meio do pagamento de um prêmio pelo gerador.
Nos contratos regulados, o prêmio será pago na conta das bandeiras tarifárias. Nos contratos do mercado livre, haverá a contratação de capacidade de geração de reserva pelo empreendedor, que será alocada na Conta de Energia de Reserva. A adesão ao acordo poderá ser feita até 15 de janeiro de 2016, mas, para isso, os geradores terão de renunciar às ações judiciais em andamento ou a qualquer questionamento futuro.