A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a versão final do regulamento que define as condições de repactuação do risco de geração das usinas hidrelétricas, para incorporar as alterações da Lei 13.203. A lei foi sancionada esta semana pela presidenta Dilma Rousseff, mas a demora na publicação do texto alterou o calendário para a adesão dos geradores, que ocorreria até a próxima segunda-feira, 14. Eles terão até as 18 horas do dia 15 de janeiro de 2016 para formalizar a desistência das ações judiciais e assinar os termos do acordo, para garantir o ressarcimento do risco de 2015.

A norma não traz mudanças em relação às regras para o mercado regulado, onde os geradores com contratos com distribuidoras poderão optar entre três classes de produtos, com percentuais de transferência de risco para o consumidor de 0% a 11%. Mas altera as condições no ambiente de livre comercialização,  onde a repactuação se dará pela transferência de hedge (proteção), com a contratação pelo gerador entre 5% e 11% de sua garantia física em energia de reserva. Antes, essa faixa variava entre 1% e 11%, mas a lei estabeleceu o índice mínimo de 5% para a transferência de risco no ACL.

A proposta do relator Tiago Correia era aplicar em 2015 o limite máximo de 11%, para facilitar a adesão dos agentes. A opção pelas demais faixas deveria ser feita a partir de 2016. Em voto divergente, o diretor Reive Barros argumentou, no entanto, que isso implicaria perdas da ordem de R$ 1,6 bilhão para o consumidor e propôs a aplicação do mesmo tratamento dado ao ACR, onde é permitida a escolha entre os diferentes percentuais de adesão já para o risco deste ano. O voto foi acompanhado pelos demais diretores da Aneel.

A possibilidade de repactuação do risco hidrológico das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia  foi instituída pela Medida Provisória 688. A norma convertida em lei pelo Congresso Nacional estabeleceu a possibilidade de transferência voluntária do risco dos geradores com contratos de comercialização de energia nos ambientes regulado e livre para o consumidor. Para isso, eles terão de abrir mão de qualquer ação judicial.

Essa transferência pode ser total ou parcial e será feita por meio do pagamento de um prêmio de risco nos contratos regulados, que será repassado mensalmente para a conta das bandeiras tarifárias. No mercado livre, a contrapartida será a contratação de capacidade adicional de geração para a formação de hedge (proteção), com a alocação dessa energia na Conta de Energia de Reserva.

Para os empreendimentos com contratos de venda de energia no ambiente regulado, a Aneel ofereceu um leque de opções para a transferência total ou parcial do risco ao consumidor, com 25 diferentes prêmios. Os prêmios a serem pagos como contrapartida também variam em cada classe de produto oferecido: de R$ 4,13/MWh a R$ 12,76/MWh no produto P; de R$ 0,68/MWh a R$ 9,31/MWh no SP e de 10%, ou R$ 9,50/MWh, no SPR.