A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres obteve nesta quinta-feira, 10 de dezembro, uma decisão na justiça em 2ª instância que protege suas associadas do rateio da inadimplência na liquidação financeira do mercado de curto prazo. Agora, as empresas, que são do setor produtivo estão cobertas contra a cobrança dos valores que não são pagos por outros agentes por conta do GSF, caso ocorra a retomada das operações que estão suspensas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
A decisão foi garantida pelo Tribunal Regional Federal que deferiu a antecipação de tutela pleiteada pela entidade na ação que busca desonerar os associados das liminares concedidas em processos relativos ao déficit de geração hídrica.
Segundo o presidente executivo da Abrace, Paulo Pedrosa, essa é uma liminar defensiva porque os agentes que estão associados à entidade acabavam tendo que arcar com o custo da inadimplência no MCP. Agora, disse ele, as empresas estão protegidas. Ele disse que a decisão garante que as associadas não percam seu direito de receber uma parcela de excedentes de energia não consumida no mercado ao preço do PLD.
“A indústria tem uma atividade que exige uma posição contratada. Com o atual cenário da economia em queda é natural que haja excedentes, pois havia contratado energia para um nível de produção que não se realizou. O nível de produção caiu, sobrou a energia”, explicou ele. “Esse não é benefício para a indústria, esses crédito minimiza o problema por meio da recuperação de parte do valor ao mercado spot, era isso que estava ameaçado, as indústrias não receberiam integralmente, mas participaria desse rateio de recebimentos”, disse ele à Agência CanalEnergia.
Pedrosa relatou que o setor teria créditos a receber na liquidação financeira do MCP, mas que há casos em que associadas que foram incluídas no rateio ficaram sem ter esses créditos. “Imagina o tamanho da inadimplência, se o dinheiro arrecadado na operação de débito não foi suficiente para pagar quatro associações com preferência de acordo com a Justiça, quem ficar no final da fila não recebe nada”, comentou.
Essa medida, continuou o executivo da Abrace, é uma resposta da entidade à tentativa de acordo para o destravamento do setor. Segundo ele, a própria entidade estaria disposta a não recorrer à Justiça caso o processo de judicialização envolvendo as quatro entidades não prosperasse. Como não houve acordo, relatou, a organização tratou de buscar essa liminar defensiva.
Até porque, disse ele, ainda não há certeza se a nova lei 13.203/2015, que trata da repactuação do risco hidrológico, será suficiente para estimular a adesão dos agentes e por fim ao imbróglio jurídico que tomou conta do setor elétrico este ano. Segundo Pedrosa, ainda há incertezas quanto ao processo. E, em sua avaliação, o nível de complexidade está tão elevado que é preciso uma grande discussão entre os segmentos para se encontrar um novo equilíbrio.
Ele disse que há preocupações quanto aos efeitos que a nova lei poderá ter sobre o custo da energia para o consumidor quando a proposta do governo é de passar o risco do gerador para o consumidor. “Estamos atentos e o que não pode é prejudicar a indústria como o que ocorreu com a CDE que é inaceitável. Para lembrar, somente a CDE chega a representar 200% de resultados de empresas em um ano”, comentou.