A lei 13.203, derivada da Medida Provisória 688, não veio com artigo muito esperado pelos agentes do mercado livre. A presidente Dilma Rousseff vetou a inclusão do artigo 2º-C, que abria a possibilidade de participação de consumidores livres, com carga mínima de 20 MW, nos leilões de energia nova. Segundo a justificativa do veto, o dispositivo contrariaria a lógica de separação entre os ambientes de contratação livre e regulada.
"Além disso, a proposta implicaria prejuízo aos consumidores cativos, uma vez que os colocaria em concorrência desequilibrada com consumidores livres na obtenção da energia fornecida", conclui a justificativa.
O outro veto na lei se refere a inclusão de geração de energia de reserva para os projetos estruturantes como um dos custos do deslocamento de geração hidrelétrica a ser considerado pela Agência Nacional de Energia Elétrica no estabelecimento da valoração e das condições de pagamento pelos participantes do MRE a partir de 2016. O cálculo será feito levando em conta o deslocamento causado por geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito e a importação de energia elétrica sem garantia física.
De acordo com a justificativa do veto, ao especificar que a valoração do deslocamento deverá considerar a geração de energia de reserva para os projetos estruturantes, o dispositivo limitaria a atuação da Aneel.