A lei 13.203, derivada da Medida Provisória 688, publicada nesta quarta-feira, 9 de dezembro, traz mudanças em outros aspectos do setor elétrico, além da repactuação do risco hidrológico e regras para o leilão de concessão de usinas existentes. Uma das principais mudanças se refere ao reconhecimento de excludente de responsabilidade de concessionários de geração e transmissão.
O artigo 4º da lei coloca que no caso de atraso no início da operação comercial decorrente de excludente de responsabilidade do empreendedor o prazo da concessão poderá ser prorrogado pelo poder concedente no mesmo prazo reconhecido. A diferença está na redação do texto que diz que o reconhecimento do excludente será feito pelo poder concedente em processo instruído pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Atualmente, todo o processo é conduzido pela Aneel, como ocorreu, recentemente, nos casos das usinas do rio Madeira e de Belo Monte.
Segundo o MME, a lei traz um mecanismo novo para solucionar problemas gerados por atrasos de obras de geração e transmissão com excludente de responsabilidade. O ministério salientou à Agência CanalEnergia que a natureza do mecanismo é afeto ao poder concedente. "Portanto está sendo criada uma nova solução que não constava das atribuição do órgão regulador e que sequer existia no marco legal do setor elétrico".
O ministério observou ainda que a proposta surgiu no Congresso Nacional durante a tramitação da lei e não teve oposição do MME por resolver um impasse que estava colocado no setor elétrico. O ministério se refere as decisões judiciais que reconheceram o direito de compensar atrasos em obras causados por ações e omissões de terceiros, inclusive do próprio poder público, como atrasos em licenciamento. Além de possíveis impactos dessas decisões na tarifa do consumidor, o MME também ressaltou que esses conflitos traziam insegurança a investidores.
"A nova Lei trouxe uma solução ao impasse, ao permitir que, nos casos de pedidos de excludente de responsabilidade, o Poder Concedente, com base nas informações recebidas, possa acolher o pedido e compensar o atraso reconhecido com uma ampliação do contrato de concessão. A Aneel, como órgão responsável pela fiscalização do contrato de concessão, continuará responsável pela instrução do processo", concluiu o ministério em resposta a questionamento da reportagem.