A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 8 de dezembro, o edital para chamada pública de incentivo para a geração própria. Em março deste ano, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria 44/15 estabelecendo diretrizes para a contratação de geração própria de unidades consumidoras na alta tensão atendidas por concessionária. A ideia é multiplicar as possibilidades de inserção de geração distribuída e incentivar os consumidores que possuem geração própria, como reserva ou para atender a ponta, a gerar durante períodos mais longos. Além de suprirem integral ou parcialmente seu consumo com a geração, os consumidores serão pagos pela energia gerada.

A agência ficou responsável por regulamentar as diretrizes da Portaria e definir os preços de contratação para cada fonte de energia. O tema ficou em audiência pública no período de 18 a 27 de março de 2015, e recebeu 75 contribuições de instituições, agentes de distribuição, comercializadores, consumidores, associações, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e da Empresa de Pesquisa Energética.

Para aderir à geração própria, entre outros, as unidades consumidoras precisam estar enquadradas nas modalidades tarifárias horárias, pertencentes ao Grupo A, que adquiram energia em condições reguladas ou no Ambiente de Comercialização Livre, e sejam atendidas por distribuidoras de energia elétrica participantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.